Informações




Percursos: Corrida 6k e Caminhada 4k
Data: 18/08/2019
Local: CLUBE ADC VILLARES METALS EST. Dirce Pinto Dalben, S/n , Jd Viel - SP, 13 178 337.
Largada: 8:30h
Retirada de kit: LOCAL: Clube ADC Villares Metals - Est. Dirce Pinto Dalben, S/N – Jd Viel. DATA: 16/08 (sexta-feira) EXCLUSIVO PARA FUNCIONÁRIOS, das 13h às 18h, 17/08 (sábado), das 9h às 18h E 18/08 (domingo) das 07h as 08h no guarda-volumes na arena da prova.

O EVENTO.


A 3ª Corrida e Caminhada Clube ADC Villares Metals é uma corrida inclusiva.
O principal objetivo consiste em beneficiar o maior número de pessoas oferecendo a oportunidade de melhorias da qualidade de vida e fomentar o esporte na vida delas.

Este ano, o evento está com muitas novidades. Teremos tendas temáticas de saúde para os participantes e público presente. E tem também novidade para os corredores. Os participantes poderão optar pela distância 6K em um novo percurso mais desafiador e também a caminhada 4K buscando aqueles que estão dando os primeiros passos no processo de melhoria da saúde e bem-estar.

GRUPOS E ASSESSORIAS.

A cada 10 inscrições realizadas em grupo, 1 cortesia.
Solicitar através do e-mail contato@nexrace.com.br

INSCRIÇÃO IDOSO E PNE.

Pessoas com deficiência, e com mais de 60 anos, pagam 50% do valor.
Para isso, é necessário enviar o documento que comprove a idade, ou laudo que comprove a deficiência, para o e-mail contato@nexrace.com.br.

Regulamento | Download  


REGULAMENTO 3° CORRIDA e CAMINHADA – CLUBE ADC VILLARES METALS SUMARÉ - SP – 18/08/2019

Capítulo I - A CORRIDA
Artigo 1º. A 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS - 18 de AGOSTO de 2019, no CLUBE ADC VILLARES METALS , EST. Dirce Pinto Dalben, S/n , Jd Viel - SP, 13 178 337.
Artigo 2º. A largada da prova 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS será às 8:30h, na portaria do CLUBE ADC VILLARES METALS, com qualquer condição climática. Parágrafo único: O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS será disputada na distância de 6km no evento Corrida e 4 Km no Evento Caminhada, com percurso aferido será divulgado no Hotsite do Evento.
Artigo 4º. A prova será realizada em piso rústico / avenidas e não haverá tempo máximo, sendo assim vai de encontro ao objetivo da corrida que é inclusão social e disseminar qualidade de vida aos participantes. Algumas vias estarão parcialmente interditadas.
Artigo 5º. Poderão participar da 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS será disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO, INDIVIDUAL FEMININO tendo a sua classificação dentro da categoria por idade ( +18 +35 +50 ) onde a referência é o ano de nascimento no ano corrente ( +18 até 1984 ) ( +35 até 1970 ) ( +50 a partir de 1969 ). Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formalidade acima descrita.

Capítulo II - INSCRIÇÃO
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas é de 18 (dezoito) anos, com as seguintes restrições: I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova; Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS, obrigatoriamente com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no momento da retirada do kit;
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10. As inscrições somente serão realizadas pela Internet através do site WWW.CLUBEADCVMSA.COM.BR e na página da TICKET AGORA I - As inscrições custarão: 1° Lote R$ 40 De 18/06 até 26/07 2° Lote R$ 50 De 27/07 até 10/08 Kit Atleta: (CAMISETA + MEDALHA + CHIP + NÚMERO DE PEITO)
Artigo 11. Será cobrado, pela inscrição on line, o valor de R$ 5 por inscrição à título de tarifa que garante não só a segurança e conveniência à transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on-line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes;
Artigo 12. As INSCRIÇÕES SERÃO ENCERRADAS dia 10 de AGOSTO 2019, as 23h59.
Artigo 13. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 14. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 15. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.
Artigo 16. Será admitida a inscrição de atletas deficientes nos referidos percursos, porém não haverá premiação por ordem de chegada/classificatória ao mesmo, assim apenas a medalha de participação será entregue.

Capítulo III - ENTREGA DE KITS
Artigo 17. A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias:
16 AGOSTO (sexta) SOMENTE PAAR FUNCIONÁRIOS, das 13h às 18h
17 AGOSTO (sábado), das 09h até 18h no Clube ADC Villares Metals
18 AGOSTO (domingo), das 7h até 8h na tenda de guarda-volumes na arena da prova EST. Dirce Pinto Dalben, S/n Centro, Jd Viel - SP, 13 178 337. Mais Informações na página oficial: Ticket Agora/Site do Clube ADC Villares Metals
Artigo 18. Não serão entregues os kits após o evento.
Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG, ou por seu representante legal.
Artigo 20. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 21. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, chip de cronometragem, camiseta exclusiva e medalha (pós prova).
Artigo 22. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 23. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 24. O tamanho das camisetas será de acordo com a disponibilidade, não serão permitidas trocas.
Artigo 25. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 26. Para a 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS o sistema de cronometragem será realizado por empresa Especializada através de chip descartável.
Artigo 27. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente por sms, desde que no ato das inscrições seja feito da maneira adequada o cadastro.
Artigo 28. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no ato da entrega do kit, se o seu chip está em ordem e com os dados corretos.
Artigo 29. O participante que não retirar o seu chip na data e horário estipulado fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 30. O uso do chip não é obrigatório, porém pode acarretar na desclassificação do(a) atleta quando o mesmo cruzar a linha de chegada e exigir premiação sem tempo cronometrado.
Artigo 31. O chip é descartável e deve ser fixado no tênis de corrida conforme orientações no mesmo. §1º A colocação do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização. § 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
Artigo 32. Ao final da prova, o participante não precisará entregar o chip.
Artigo 33. O chip de cronometragem é de propriedade do atleta e não da empresa responsável por esse serviço.
Artigo 34. O descarte deste chip deverá ser realizado em local adequado, respeitando o meio ambiente.

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 35. Os(as) atletas da 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada - isto é, às 8h), quando serão dadas as instruções finais. A largada está prevista para às 08 horas e 30 minutos.
Artigo 36. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 37. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida, Hotsite da Ticket Agora.

Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 38. A premiação da 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS será assim distribuída: I - Os 5 (cinco) primeiros colocados na categoria GERAL MASCULINO na prova de 6km divididos em suas respectivas categorias (+18 +35 +50), receberão troféu além da medalha que consta no Kit.
II - As 5 (cinco) primeiras colocadas na categoria GERAL FEMININO na prova de 6km, divididos em suas respectivas categorias (+18 +35 +50) receberão troféu além da medalha que já consta no Kit. III - A EQUIPE DE MAIOR número de inscritos e concluintes dos percursos de 6KM na 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS receberá um troféu.
Artigo 39. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 40. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalha de participação. § 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova. § 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito. § 3º Será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 41. A premiação por faixa etária será de acordo com o descrito no Artigo 38.

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 42. Ao participar da 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 43. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 44. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 45. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes ou organizador do evento.
Artigo 46. Serão colocados à disposição dos participantes sanitários na região da largada/chegada da prova.
Artigo 47. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 48. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 49. Ao longo do percurso, na modalidade corrida, haverá um posto de hidratação no km 3.

Capítulo VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 50. O(a) atleta que se inscreve ou é inscrito por responsável legal e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer
renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 51. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a equipe organizadora: Clube ADC Villares Metals. Art. 52. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizador

Capítulo IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 53. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova. § 1º Os(as) atletas ou responsáveis legais ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora. § 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 54. A Corrida poderá ser adiada, cancelada ou transferida de local a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida. § 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição. § 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 54. Ao participar da 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS , o(a) atleta ou responsável legal aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 55. Não será disponibilizado um de guarda-volumes para os participantes.
Artigo 56. A segurança da prova receberá apoio do Guarda Municipal do Município, da POLICIA MILITAR e dos órgãos competentes.

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 57. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: através do site, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 58. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 59. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 60. Ao se inscrever nesta prova, o atleta ou o responsável legal assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento. Artigo 61. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS, pertencem ao Clube ADC Villares Metals. Este Regulamento está registrado no site oficial da Corrida.


Termo De Responsabilidade

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente da distância destinada para a 3° CORRIDA E CAMINHADA DO CLUBE ADC VILLARES METALS e de que se trata de uma corrida com distância de 6km para os inscritos adolescentes e adultos e caminhada 4 Km para os inscritos adolescentes e adultos.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas. Também esta condição se estende para meu dependente legal.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o Clube ADC Villares Metals, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem ou de meu dependente legal, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para o Clube ADC Villares Metals, organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR

Eu,_______________________________, (nacionalidade)____________________, (estado civil) ________________, residente na_____________________________, cidade de_________________________, CPF n.º_______________________ e RG n.º________________________ declaro ter lido e entendido o regulamento da 3ª Corrida e Caminhada Clube ADC Metals e, desta forma, autorizo meu filho(a) _______________________________ , menor de idade, nascido em _______________, RG/CPF _______________________, sob minha responsabilidade a se inscrever e participar da caminhada.
Para tanto, declaro que meu filho (a);
? Participa deste evento por livre e espontânea vontade, estando ciente da existência de riscos de acidentes durante a atividade e que assumo por livre e espontânea vontade estes riscos e suas consequências, isentando de quaisquer responsabilidades legais os organizadores, patrocinadores, proprietários das áreas e demais envolvidos na realização do evento;
? Goza de boa saúde, estando em boa forma física e apropriadamente treinado para esta prova;
? Tem conhecimento técnico necessário para desempenhar esta atividade, sendo o mesmo de minha responsabilidade;
? Estar ciente dos termos de responsabilidade, acatando todas as decisões do Organizador;
? Declaro, por fim, que autorizo a utilização de todo e qualquer meio fotográfico, audiovisual ou qualquer outra forma de gravação contendo imagens da participação, de meu filho (a) neste evento para finalidades legítimas relacionadas ao esporte.

Sumaré, _______ de ____________________ de 20____


______________________________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal